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| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 191, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Limeira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura das unidades da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir de seus processamento e julgamento as ações de execução fiscal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 171, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir a matéria criminal;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 26/02/2026;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
Unidade extinta | Subordinação | Função comissionada remanejada |
Seção de Processamentos Diversos (código x1.240) | 1.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, uma função comissionada FC-5 em uma função comissionada FC-3.
Art. 3.º Destinar função comissionada, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para a seguinte unidade:
Função comissionada destinada | Destino | Subordinação |
1 FC-3, Assistente Técnico | Secretaria | 1.ª Vara Federal de Limeira |
Art. 4.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8 da Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA | JF01 | x1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | - |
Cargo | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
1 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
1 FC-2, Assistente Operacional | - | - |
Gabinete | GA01 | x1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Secretaria | SE01 | x1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC 3, Assistente Técnico | - | - |
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | x1.210 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | x1.220 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Procedimentos Ordinários | SO01 | x1.230 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Art. 5.º A dispensa e designação de função comissionada, decorrente desta Resolução, deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 6.º Revogar o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 175 de 29/10/2025.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/02/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12862927