OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução191 de 27/02/2026
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 41 em 03/03/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Limeira.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 191, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Limeira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a  Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura das unidades da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir de seus processamento e julgamento as ações de execução fiscal;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 171, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir a matéria criminal;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 26/02/2026;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

Unidade extinta

Subordinação

Função comissionada remanejada

Seção de Processamentos Diversos (código x1.240)

1.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, uma função comissionada FC-5 em uma função comissionada FC-3.

 

Art. 3.º Destinar função comissionada, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para a seguinte unidade:

Função comissionada destinada

Destino

Subordinação

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria 

1.ª Vara Federal de Limeira

 

Art. 4.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8 da Resolução CJF3R n.º 175, de 29/10/2025, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA

JF01

x1.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

-

Cargo

-

Quantidades

 Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Gabinete

GA01

x1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

Secretaria

SE01

x1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC 3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

x1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

x1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Procedimentos Ordinários

SO01

x1.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 5.º A dispensa e designação de função comissionada, decorrente desta Resolução, deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.

 

Art. 6.º Revogar o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 175 de 29/10/2025.

 

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/02/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12862927